Áreas de atuação
1. CIVIL
1.1. PARTILHAS - INVENTÁRIOS E TESTAMENTOS
O direito à sucessão, assim como todo o direito de família, trata de uma situação de fato, sobretudo delicada para as pessoas envolvidas, tendo em vista a essência do instituto, que advém do falecimento de um ente familiar.
Tendo em vista a experiência na vida cotidiana, as pessoas possuem plena consciência da quantidade de problemas que podem surgir a partir do momento da morte de um determinado ente, tornando-se desgastante para a família lidar com questões práticas em meio ao sentimento de perda do de cujus.
Atuar pacificando eventuais discordâncias, agilizando a documentação e a posse dos bens herdados, assim como prevenir eventuais disputas por meio da elaboração de testamento, dentre outros instrumentos e medidas cabíveis, é o escopo do nosso trabalho, visando à satisfação do cliente e a solução eficaz da questão.
1.2. DIREITO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
O direito de propriedade merece atenção especial em face da relevância econômica dos bens imóveis.
Os diversos institutos acerca do direito de propriedade, como hipotecas, usufrutos e os demais ônus reais a ele inerentes, obedecem a uma legislação rígida, que não poupa os que insistem em celebrar de forma precária, contratos de gaveta ou acordos simplesmente orais, com inobservância da legalidade.
Temos como escopo o suporte de todas as negociações atinentes ao direito de propriedade, visando à segurança dos negócios até a sua efetiva concretização.
1.3. RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÕES
Ninguém está livre de sofrer um dano civil, especialmente nas turbulentas relações de consumo e nos contratempos do trânsito, ao mesmo passo que inserções indevidas em cadastros creditícios, lamentavelmente se tornam a cada dia um fato comum em meio a nossa sociedade.
Somente a atuação eficiente por meio da adoção de uma adequada medida judicial, é capaz de repelir esta espécie de desconforto. Ademais, os danos morais sofridos pelos cidadãos têm agora respaldo constitucional e contam com uma mudança significativa de percepção nos Tribunais brasileiros.
1.4. PROMOÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS PARA REVISÃO DE CONTRATOS
Numa época de consumo em massa, dentre outras relações, aonde reinam os contratos de adesão, em que ao contratante não é permitida qualquer discussão, se torna necessário uma atuação voltada ao instituto da Teoria da Imprevisão dos Contratos.
Existe na lei a possibilidade de levar a avença a juízo, observados os requisitos legais, para a revisão judicial das cláusulas abusivas, a fim de combater as desigualdades contratuais que se perfazem, sobretudo, na onerosidade excessiva acarretada a uma das partes, devido a fatos supervenientes à celebração do pacto.
A legislação civilista, assim como a consumerista asseguram a revisão contratual pautando-se, mormente, nos princípios da boa-fé, função social do contrato, equilíbrio do contrato e liberdade contratual, dentre outros, permitindo que as partes possam adequar o contrato àquela realidade de fato, e, caso esta tentativa não reste frutífera, as partes poderão contar ainda com a resolução da avença.
1.5. ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO - NEGOCIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
A legislação em geral permite a consecução das mais variadas espécies de contrato, verbais ou escritos, os quais celebramos diariamente em meio as diversas situações cotidianas.
Um contrato realizado de forma correta, baseada na relação de fato existente entre as partes, prevendo respaldo para as várias situações de adversidades que cercam as relações contratuais, especialmente no tocante às garantias e penalidades pelo descumprimento, permite maior tranquilidade ao ambiente dos negócios celebrados e uma maior força de barganha no momento de sua negociação.
2. CONSUMIDOR
2.1. DEFESA DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR
Na maioria das vezes o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação contratual, tendo em vista que não se trata de profissional que tem habitualidade em lidar com o produto contratado, como é o caso do fornecedor.
Tal afirmativa pode ser verificada ainda que não economicamente, mas no âmbito técnico da esfera contratual, uma vez que tecnicamente o consumidor não conhece tão bem os bens que contrata como o fornecedor.
Apesar de já existir uma nova mentalidade no comércio, muito ainda há que se fazer para garantir plenamente o direito dos consumidores.
2.2. PROMOÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS PARA REVISÃO DE CONTRATOS
Na relação contratual concernente à Defesa do Consumidor, a legislação pertinente à matéria preza pela proteção da parte lesada e pela manutenção do acordo para que as partes tenham possibilidade de perpetuar o vínculo contratual, sem que um dos contratantes tenha que suportar um ônus que não foram inicialmente previsto pela natureza da avença.
No ato da realização de compras impulsionadas pela propaganda ou por informações falsas, os consumidores e empresários acabam arcando por vezes com contratos repletos de ilegalidades, que geram enriquecimento ilícito ou uma vantagem indevida ao fornecedor.
Somente a atuação jurídica pode coibir eventuais abusos e restabelecer a ordem econômica e a função social do contrato.
3. IMOBILIÁRIO
No ramo imobiliário, são diversas as situações que podem recair sobre um bem imóvel, seja no caso de uma separação ou divórcio, quando na maioria das vezes há o envolvimento de um bem imóvel a ser objeto de partilha, seja na celebração de negócios jurídicos em vida ou mesmo no tocante à herança, quando do falecimento do proprietário de um imóvel decorrem algumas implicações jurídicas.
Fato é que para cada uma destas situações, dentre outras, devem ser adotados procedimentos específicos perante a justiça ou aos órgãos competentes, como os numerosos Cartórios de Registros de Imóveis existentes no país.
Nosso objetivo é assegurar, do início ao fim, por meio de uma assessoria com excelência, todos os procedimentos necessários à realização de negócios imobiliários, bem como promover a defesa dos interesses do cliente nos litígios decorrentes da relação imobiliária.
Na oportunidade, descrevemos alguns dos procedimentos que realizamos, assim como alguns dos trâmites necessários para a prática de determinados atos da vida civil, nos moldes legais e jurídicos previstos em nosso ordenamento, para que desta forma, surtam efeitos “erga omines”, bem como assegurem as transações que necessitam de determinadas formalidades para se perfazerem:
3.1. Transmissão de propriedade e respectivos instrumentos para a conclusão do negócio, bem como as providências necessárias aos recolhimentos de todas as taxas devidas;
3.2. Serviços de certidões, bem como as diligências necessárias para a obtenção dos referidos instrumentos;
3.3. Fornecimento de serviços de corretores especializados e devidamente credenciados;
3.4. Regularização das contribuições ao INSS concernentes ao imóvel;
3.5. Regularização da Dívida ativa junto à Prefeitura;
3.6. Fornecimento de serviços de arquitetura;
3.7. Regularização completa do imóvel;
3.8. Elaboração de planta;
3.9. Escritura Pública;
3.10. Testamentos;
3.11. Inventários;
3.12. Averbações.
4. TRABALHISTA
4.1. CONSULTORIA TRBALHISTA NO AMBIENTE DE TRABALHO
Observar in loco o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos empregadores em meio a suas atividades e sugerir alterações no meio ambiente de trabalho, regime ideal de documentação, arquivamento de informações, jornada legalmente permitida e turnos de serviços, conforme as funções desempenhadas pelos empregados, dentre outras medidas capazes de evitar qualquer passivo trabalhista, por meio de uma assessoria jurídica preventiva, que nos dias atuais é a mais eficaz medida a ser adotada pelos empregadores.
A justiça do trabalho hoje está desempenhando um papel de suma importância e eficácia, devido às diversas possibilidades de se recair sobre o patrimônio das empresas, bem como dos seus respectivos representantes legais, visando o ressarcimento do obreiro que tiver o seu direito infringido, parte esta geralmente considerada como a mais fraca das relações trabalhistas.
Seja no tocante a possíveis reclamações trabalhistas, bem como no que tange às execuções fiscais promovidas pela União, em face ao descumprimento de determinações legais dos órgãos competentes no âmbito das relações de trabalho e emprego, como é o caso do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, o nosso objetivo é prestar uma assessoria jurídica preventiva para que os empregadores não cheguem a praticar atividades consideradas irregulares ao ponto de serem reclamadas no âmbito das suas relações de trabalho.
4.2. DEFESAS TRABALHISTAS
O nosso escritório, visando sempre à defesa dos interesses dos nossos clientes, atua na prestação de serviços advocatícios tanto da propositura das ações de natureza trabalhista, no intuito de pleitear os seus direitos, assim como nas respectivas defesas dos processos em face deles ajuizados.
Desta forma, nossos serviços se estendem em prol do empregador e do mesmo modo, em favor do empregado, que perante a justiça do trabalho, por vezes é considerada a parte hipossuficiente da relação.
5. PREVIDENCIÁRIO
5.1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O Direito Previdenciário, de um simples ramo do direito administrativo, ganhou autonomia e complexidade em razão de diversos problemas supervenientes envolvendo as contas públicas.
A concessão dos benefícios previdenciários se torna a cada dia uma questão mais problemática na sociedade e o acompanhamento de um advogado se torna cada vez mais imprescindível para a obtenção dos diversos benefícios que o INSS e a iniciativa privada promovem, tais como: aposentadoria por de tempo de contribuição, aposentadoria por idade, averbação do tempo rural para fins de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, dentre outros.
5.2. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Após alcançar o seu benefício, por meio do preenchimento dos diversos requisitos exigidos pela previdência para o gozo de seus direitos, o beneficiário desde então, deve lutar para que seus benefícios tenham o seu valor real respeitado e reajustado de acordo com a lei.
O INSS infelizmente nem sempre observa os moldes legais para a realização dos reajustes assegurados aos beneficiários, parte esta que muitas vezes acaba sendo lesionada por um órgão que em determinado momento de sua vida deveria resguardá-lo, e lamentavelmente não o faz.
Várias são as decisões, confirmadas pelos mais altos Tribunais, em relação àquelas pessoas que se aposentaram nos períodos entre os anos de 1977 e 1988 e os anos de 1994 e 1997.
A iniciativa privada em seus planos de complementação também tem deixado a desejar. Lamentavelmente, hoje o que se vê é que muitas instituições não vem respeitando o direito ao reajuste integral da aposentadoria complementar.
Neste sentido, nossa assessoria jurídica tem a finalidades de resguardar os direitos dos nossos clientes beneficiários, por meio das medidas cabíveis administrativamente ou judicialmente, em cada uma das esferas previdenciárias, garantindo assim, os direitos a eles inerentes neste ramo.
6. BANCÁRIA
6.1. NEGOCIAÇÃO PRECISA DE DÍVIDAS
As dívidas bancárias em geral, ao longo do tempo se tornam verdadeiros traumas para todos os correntistas, acarretando-lhes numerosos prejuízos.
Somente um corpo jurídico preparado pode dar as coordenadas necessárias, voltadas à prevenção de eventuais prejuízos, bem como uma real dimensão do débito para a quitação da dívida e a realização de um eficiente acordo.
6.2. LIBERAÇÕES E PREVENÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO POR MEIO DE REVISÃO DE CONTRATO
Em muitos casos, os contratos de financiamento possuem diversas ilegalidades, comuns aos contratos bancários e de adesão em geral.
Promover uma ação judicial com o escopo de renegociação da dívida antes de eventual inadimplemento, realizando o depósito das parcelas legalmente devidas, geralmente é o caminho mais seguro para evitar a perda de um bem de valor.
6.3. LIBERAÇÃO DE NOMES DE CADASTROS DE INADIMPLENTES
A partir do momento em que se propõe uma ação para a solução do conflito em torno de um débito, o nome da pessoa deve ser retirado do rol de inadimplência, uma vez que, em se tratando de dívidas discutidas em juízo, ainda que efetivamente devidas, não podem ser objeto de cadastro de inadimplentes e muitos correntistas desconhecem este direito a eles assegurado.
6.4. LEVANTAMENTO DE PENHORAS E SUSTAÇAO DE PROTESTOS
As leis que regem os protestos e penhoras são rígidas e exigem o cumprimento de diversos requisitos que raramente são respeitados.
Conhecer as regras que regulam estes verdadeiros institutos e saber como harmonizá-las no caso concreto possibilita uma defesa mais eficaz dos interesses dos clientes.
7. EMPRESARIAL
7.1. ORIENTAÇÃO EMPRESARIAL PARA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS COM SEGURANÇA
O empresariado invariavelmente deve se manter atualizado em meio às constantes alterações legislativas no tocante ao ramo, a fim de evitar que suas negociações sejam essencialmente dotadas de insegurança.
Nesse ramo do direito, buscar a orientação de uma equipe jurídica especializada, significa encontrar a segurança necessária para a realização de suas atividades empresariais sem consequências negativas no futuro, inclusive com a celebração de instrumentos que assegurem as suas relações em todas as fases.
7.2. ORIENTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO - FUSÃO OU CISÃO DE EMPRESAS
Num mundo onde crescem os interesses empresariais na esperança de reserva de mercado, as aquisições, fusões e cisões de empresas tornaram-se chaves para o sucesso de empreendimentos, contudo, as regras sobre a responsabilidade patrimonial dos sócios envolvidos nos negócios sempre acaba sendo o maior alvo de dúvidas nesta área e necessita de apoio jurídico para a construção de garantias para a redução do risco de ter que se arcar futuramente com dívidas indevidas.
O nosso objetivo consiste em prestar serviços por meio de uma advocacia, sobretudo preventiva, oferecendo aos nossos clientes um respaldo capaz de assegurar todos os atos essenciais à rotina empresarial.
7.3. PROCESSOS DE FALÊNCIA
Nos tempos atuais, de acordo com uma nova realidade empresarial, a quebra de uma empresa deve ser encarada com outros olhos pela sociedade.
Tendo em vista a constante necessidade da defesa do patrimônio da empresa e do falido, a nova lei de falências abre um novo leque de oportunidades para a recuperação e administração de empresas que passam por graves dificuldades financeiras, possibilitando o seu renascimento, com a paulatina retomada de suas atividades.
Neste sentido, os serviços jurídicos prestados aos nossos clientes são voltados ao acompanhamento de todas as fases necessárias à manutenção e reconstituição das empresas sobre as quais recaíram processos de falência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O escritório JESUS ADVOCACIA, dispõe aos clientes os serviços ora descritos, dentre outras àreas pertinentes ao Direito, conforme o acompanhamento da evolução dos tempos, visando a atuação de maneira sólida, dinâmica e eficiente.
